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Edital Complementar 28
Processo nº 23244.003308/2023-44
Edital Complementar nº 28 referente ao Edital nº 08/2023/DSAES/IFAC – Vagas Remanescentes
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, por meio da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil - Dsaes, torna público o Edital de vagas remanescentes para os discentes participarem como bolsistas nos projetos de ensino selecionados no Edital Complementar nº 03, de 12 de junho de 2023.
Das vagas ofertadas
Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para monitor, conforme distribuição abaixo:
Campus Rio Branco
Título do projeto |
Modalidade |
Componente curricular |
Coordenador |
Vagas |
Duração |
Monitoria na disciplina de Física I, II e II como aquisição de experiência na formação acadêmica nos cursos Técnicos de Edificações e Redes de Computadores, integrado ao ensino médio campus Rio Branco |
Projeto de monitoria disciplinar |
Não se aplica |
Cleyton Assis Loureiro de Souza |
1 |
4 meses |
Descomplicando a Matemática no campus Rio Branco/Ifac |
Projeto de monitoria disciplinar |
Matemática I ou Matemática II |
Wilson José Lacerda Sales |
1 |
4 meses |
Práticas de Laboratórios de Física |
Monitoria de laboratório |
Não se aplica |
Bruno Ferreira de Araújo |
1 |
6 meses |
Campus Sena Madureira
Título do projeto |
Modalidade |
Componente curricular |
Coordenador |
Vagas |
Duração |
Monitoria como ferramenta de aprendizado na disciplina de Administração e Gestão do Agronegócio |
Projeto de monitoria disciplinares |
Administração e Gestão do Agronegócio |
Clebson Lucas de Souza |
1 |
4 meses |
Das inscrições
As inscrições serão recebidas única e exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível em https://forms.gle/7KKqf6kkWUFu7vfU6, não sendo aceitas inscrições por e-mail ou qualquer outra forma diferente da prevista neste edital.
A inscrição no certame consiste no preenchimento do Formulário eletrônico e anexação pelo candidato da documentação comprobatória, conforme descrito nos itens 6 e 7 desta norma editalícia, em arquivo único.
O formulário estará disponível das 07h30min. do dia 22/03 às 17h00min. do dia 29/03/2024, conforme o cronograma do edital.
Caso o candidato preencha duas ou mais vezes o formulário de inscrição, respeitando-se o prazo limite estipulado, será considerada válida apenas a última proposta recebida.
Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste edital e acata na íntegra as suas disposições.
É de inteira responsabilidade do estudante, ou de seu responsável legal, verificar os documentos a serem entregues e acompanhar todas as etapas do processo seletivo obedecendo estritamente ao cronograma constante no presente edital, não podendo alegar desconhecimento das normas.
Do cronograma
O presente processo seletivo será executado de acordo com cronograma abaixo:
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do Edital |
21/03/2024 |
Período de inscrições |
das 07h30min. do dia 22/03 às 17h00min. do dia 29/03/2024 |
Análise socioeconômica, da origem de rede pública e de Coeficiente de Rendimento Acadêmico (ou equivalente) |
01 a 02/04/2024 |
Resultado Preliminar da I, II e III etapas |
03/04/2024 |
Prazo para apresentação de recurso referente ao resultado preliminar das etapas I, II e III. |
das 07h30min. do dia 04 às 20h00min. do dia 05/04/2024 |
Análise de Recursos |
08/04/2024 |
Divulgação do Resultado dos recursos e dos candidatos aptos a participar da etapa IV. |
08/04/2024 |
Entrevista Individual ou avaliação elaborada pelo coordenador do projeto |
09 e 10/04/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
11/04/2024 |
Prazo para apresentação de recurso, referente a etapa IV |
das 07h30min. do dia 12 às 20h00min. do dia 13/04/2024 |
Análise dos recursos |
15/04/2024 |
Divulgação do Resultado dos recursos e Divulgação resultado final |
15/04/2024 |
Da Classificação
Os estudantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o projeto indicado pelos candidatos.
Caso seja identificado maior quantidade de estudantes aptos a receber a bolsa, será formado cadastro de reserva, sendo que estes poderão ser chamados apenas em casos de desligamento de algum estudante selecionado dentro das vagas desde que haja dotação orçamentária suficiente e esteja no prazo de vigência do edital.
O critério de desempate para percepção do benefício obedecerá a seguinte ordem:
Menor Renda Familiar;
Ser oriundo da rede pública;
Maior pontuação na Análise de rendimento escolar;
Maior grupo familiar;
Maior idade.
Não poderão ser selecionados para a função de monitor estudantes:
Dos cursos de modalidade de Ensino a Distância – EaD;
Dos cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC;
Em regime de dependência e/ou adaptação em qualquer disciplina;
Que já tenham sido dispensados das funções de monitor.
Terá a inscrição indeferida o candidato que:
informar dados conhecidamente falsos no questionário socioeconômico;
não cumprir os requisitos de participação neste edital;
deixar de anexar os documentos de comprovação do núcleo familiar dos membros maiores de 18 anos, conforme item 6.2;
realizar inscrição para outro campus.
Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que:
assinalar não nas questões;
não comprovar a informação declarada no formulário de inscrição, exceto nas situações previstas no item 4.5.3;
informar renda bruta e não descrever a qual membro do grupo familiar pertence;
for constatado divergência entre o valor declarado e o comprovado.
Dos Recursos
Cada recurso deverá ser devidamente fundamentado e instruído, conforme o formulário eletrônico, disponível no endereço https://forms.gle/qUJoTMY5fc2A46yZ8.
O formulário de recurso das etapas I, II e III estará disponível das 07h30min. do dia 04 às 20h00min. do dia 05/04/2024, conforme o cronograma do edital.
O formulário de recurso da etapa IV estará disponível das 07h30min. do dia 12 às 20h00min. do dia 13/04/2024, conforme o cronograma do edital.
Em caso de recurso impetrado, não será aceita juntada de documentos.
A análise dos recursos interpostos pelos candidatos será realizada por três servidores da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, designados pela reitoria do Ifac.
O membro designado que se julgar suspeito ou impedido deverá arguir tal condição perante a autoridade competente, abstendo-se de atuar, conforme arts. 18 a 21 da Lei 9.784/99.
A arguição de impedimento e/ou suspeição objetiva que nenhum recurso seja julgado por amigo íntimo ou inimigo notório, ou, ainda, parente do interessado, até o terceiro grau.
Os resultados dos recursos serão disponibilizados no link Edital de Monitoria.
Dos itens inalterados
Os itens 1 Do objeto, 2 Da Bolsa de Monitoria, 4 dos Requisitos de Participação, 6 Documentos que devem ser anexados ao formulário pelos candidatos para comprovação do núcleo familiar, 7 documentos que devem ser anexados ao formulário pelo estudante para comprovação das informações prestadas no questionário socioeconômico – obrigatório para todos os maiores de 18 anos, 9 da seleção, 12 Dos Resultados, 13 Do acompanhamento e da prestação de contas e todos os anexos do Edital Complementar 04, disponível aqui, permanecem inalterados.
| Documento assinado eletronicamente por Edu Gomes da Silva, Diretor(a) Sistêmico(a) de Assistência Estudantil, em 21/03/2024, às 09:01, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rosana Cavalcante dos Santos, Reitora, em 21/03/2024, às 10:07, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifac.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0910700 e o código CRC E7DF247E. |
Referência: Processo nº 23244.003308/2023-44 | SEI nº 0910700 |