Boletim de Serviço Eletrônico em 21/03/2024
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Edital Complementar 28

Processo nº 23244.003308/2023-44

Edital Complementar nº 28 referente ao Edital nº 08/2023/DSAES/IFAC – Vagas Remanescentes

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, por meio da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil - Dsaes, torna público o Edital de vagas remanescentes para os discentes participarem como bolsistas nos projetos de ensino selecionados no Edital Complementar nº 03, de 12 de junho de 2023.

 

Das vagas ofertadas

Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para monitor, conforme distribuição abaixo:

 

Campus Rio Branco

Título do projeto

Modalidade

Componente curricular

Coordenador

Vagas

Duração

Monitoria na disciplina de Física I, II e II como aquisição de experiência na formação acadêmica nos cursos Técnicos de Edificações e Redes de Computadores, integrado ao ensino médio campus Rio Branco

Projeto de monitoria disciplinar

Não se aplica

Cleyton Assis Loureiro de Souza

1

4 meses

Descomplicando a Matemática no campus Rio Branco/Ifac

Projeto de monitoria disciplinar

Matemática I ou Matemática II

Wilson José Lacerda Sales

1

4 meses

Práticas de Laboratórios de Física

Monitoria de laboratório

Não se aplica

Bruno Ferreira de Araújo

1

6 meses

​Campus Sena Madureira

Título do projeto

Modalidade

Componente curricular

Coordenador

Vagas

Duração

Monitoria como ferramenta de aprendizado na disciplina de Administração e Gestão do Agronegócio

Projeto de monitoria disciplinares

Administração e Gestão do Agronegócio

Clebson Lucas de Souza

1

4 meses

 

Das inscrições

É de inteira responsabilidade do estudante, ou de seu responsável legal, verificar os documentos a serem entregues e acompanhar todas as etapas do processo seletivo obedecendo estritamente ao cronograma constante no presente edital, não podendo alegar desconhecimento das normas.

 

Do cronograma

O presente processo seletivo será executado de acordo com cronograma abaixo:

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital

21/03/2024

Período de inscrições

das 07h30min. do dia 22/03 às 17h00min. do dia 29/03/2024

Análise socioeconômica, da origem de rede pública e de Coeficiente de Rendimento Acadêmico (ou equivalente)

01 a 02/04/2024

Resultado Preliminar da I, II e III etapas

03/04/2024

Prazo para apresentação de recurso referente ao resultado preliminar das etapas I, II e III.

das 07h30min. do dia 04 às 20h00min. do dia 05/04/2024

Análise de Recursos

08/04/2024

Divulgação do Resultado dos recursos e dos candidatos aptos a participar da etapa IV.

08/04/2024

Entrevista Individual ou avaliação elaborada pelo coordenador do projeto

09 e 10/04/2024

Divulgação do resultado preliminar

11/04/2024

Prazo para apresentação de recurso, referente a etapa IV

das 07h30min. do dia 12 às 20h00min. do dia 13/04/2024

Análise dos recursos

15/04/2024

 Divulgação do Resultado dos recursos e Divulgação resultado final

15/04/2024

 

 

Da Classificação

Os estudantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o projeto indicado pelos candidatos.

Caso seja identificado maior quantidade de estudantes aptos a receber a bolsa, será formado cadastro de reserva, sendo que estes poderão ser chamados apenas em casos de desligamento de algum estudante selecionado dentro das vagas desde que haja dotação orçamentária suficiente e esteja no prazo de vigência do edital.

O critério de desempate para percepção do benefício obedecerá a seguinte ordem:

Menor Renda Familiar;

Ser oriundo da rede pública;

Maior pontuação na Análise de rendimento escolar;

Maior grupo familiar;

Maior idade.

Não poderão ser selecionados para a função de monitor estudantes:

Dos cursos de modalidade de Ensino a Distância – EaD;

Dos cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC;

Em regime de dependência e/ou adaptação em qualquer disciplina;

Que já tenham sido dispensados das funções de monitor.

Terá a inscrição indeferida o candidato que:

 

Dos Recursos

Cada recurso deverá ser devidamente fundamentado e instruído, conforme o formulário eletrônico, disponível no endereço https://forms.gle/qUJoTMY5fc2A46yZ8.

O formulário de recurso das etapas I, II e III estará disponível das 07h30min. do dia 04 às 20h00min. do dia 05/04/2024, conforme o cronograma do edital.

O formulário de recurso da etapa IV estará disponível das 07h30min. do dia 12 às 20h00min. do dia 13/04/2024, conforme o cronograma do edital.

Em caso de recurso impetrado, não será aceita juntada de documentos.

A análise dos recursos interpostos pelos candidatos será realizada por três servidores da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, designados pela reitoria do Ifac. 

O membro designado que se julgar suspeito ou impedido deverá arguir tal condição perante a autoridade competente, abstendo-se de atuar, conforme arts. 18 a 21 da Lei 9.784/99.

A arguição de impedimento e/ou suspeição objetiva que nenhum recurso seja julgado por amigo íntimo ou inimigo notório, ou, ainda, parente do interessado, até o terceiro grau.

Os resultados dos recursos serão disponibilizados no link Edital de Monitoria.

 

 

Dos itens inalterados

Os itens 1 Do objeto, 2 ​Da Bolsa de Monitoria, 4 dos Requisitos de Participação, 6 Documentos que devem ser anexados ao formulário pelos candidatos para comprovação do núcleo familiar, 7 documentos que devem ser anexados ao formulário pelo estudante para comprovação das informações prestadas no questionário socioeconômico – obrigatório para todos os maiores de 18 anos, da seleção, 12 Dos Resultados, 13 Do acompanhamento e da prestação de contas e todos os anexos do Edital Complementar 04, disponível aqui, permanecem inalterados.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edu Gomes da Silva, Diretor(a) Sistêmico(a) de Assistência Estudantil, em 21/03/2024, às 09:01, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rosana Cavalcante dos Santos, Reitora, em 21/03/2024, às 10:07, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifac.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0910700 e o código CRC E7DF247E.



 


Referência: Processo nº 23244.003308/2023-44 SEI nº 0910700