INSTITUTO FEDERAL DO ACRE
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Edital nº 07
Processo nº 23244.000788/2024-72
Edital nº 07/2024/DSAES/IFAC – Seleção dos monitores
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, por meio da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, torna público o processo seletivo interno de discentes para o Programa de Monitoria, Edital nº 07/2024/Dsaes/Ifac.
Do objeto
O presente processo seletivo destina-se a selecionar estudantes matriculados nos cursos presenciais do Ifac nas modalidades de Ensino Técnico e Superior, de acordo com as vagas apresentadas, para atuar na função de monitor junto aos discentes do Ifac com deficiência.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a este edital, totalizando R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais), correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
PTRES |
Ação |
Fonte |
Natureza da Despesa |
PI |
231810 |
2994 |
1000 |
33.90.18 |
L2994P2367N |
Da Bolsa de Monitoria
A bolsa de Monitoria consiste na concessão de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, desconsiderando o período de recesso escolar, totalizando 08 (oito) meses.
As atividades de monitoria descritas neste edital são exclusivamente do Ifac, sendo vedado, portanto, exercício das funções de monitoria em outra instituição de ensino.
Das vagas ofertadas
Serão ofertadas 49 (quarenta e nove) vagas para monitor, conforme distribuição abaixo:
Campus Cruzeiro do Sul - 8 vagas
Curso |
Turno destinado a monitoria |
Período |
Perfil do Monitor |
Vaga |
Deficiência a ser atendida |
Técnico Integrado em Zootecnia |
Matutino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 1º ano |
1 |
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH |
Técnico Integrado em Meio Ambiente |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno de Aprendizagem |
Tecnologia em Agroecologia |
Matutino |
5º período |
Estudante do próprio curso, cursando o 5º ou 6º ou 7º período |
1 |
Transtorno do Espectro Autista; Transtorno de Habilidades Escolares (Dislexia e Discalculia) |
Técnico Integrado em Agropecuária |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Dislexia |
Técnico Integrado em Meio Ambiente |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 1º ou 2º ou 3º ano |
1 |
Transtorno do Espectro Autista; Transtorno de Déficit de Atenção; Transtorno de Habilidades Escolares (Dislexia e Discalculia) |
Técnico Integrado em Agropecuária |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno do Espectro Autista |
Técnico Integrado em Agropecuária |
Vespertino |
2º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ou 3º ano |
1 |
Transtorno do Espectro Autista |
Técnico Integrado em Agropecuária |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 1º ou 2º ou 3º ano |
1 |
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade; Transtorno de Habilidades Escolares (Dislexia e Discalculia) |
Campus Rio Branco - 23 Vagas
Curso |
Turno destinado a monitoria |
Período |
Perfil do Monitor |
Vaga |
Deficiência a ser atendida |
Técnico Integrado em Redes de Computadores |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano |
1 |
Transtorno do Espectro Autista; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Transtorno Desafiador Opositor - TOD |
Técnico Integrado em Redes de Computadores |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano |
2 |
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH |
Técnico Integrado em Redes de Computadores |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano |
1 |
Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH |
Técnico Integrado em Redes de Computadores |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano |
1 |
Deficiência Intelectual |
Técnico Integrado em Informática para Internet |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano |
3 |
Transtorno do Espectro Autista |
Técnico Integrado em Edificações |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano |
1 |
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e transtorno de Distúrbios de Conduta - DC |
Técnico Subsequente em Segurança do Trabalho |
Vespertino |
1º período |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º período |
1 |
Transtorno do Espectro Autista |
Técnico Integrado em Informática para Internet |
Vespertino |
2º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno do Espectro Autista |
Técnico Integrado em Edificações |
Vespertino |
2º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH |
Técnico Integrado em Edificações |
Vespertino |
2º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Deficiência Intelectual |
Técnico Integrado em Edificações |
Vespertino |
2º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
2 |
Transtorno do Espectro Autista |
Técnico Subsequente em Segurança do Trabalho |
Vespertino |
2º período |
Estudante do próprio curso, cursando a partir do 3º período |
1 |
Encefalopatia Crônica |
Técnico Integrado em Redes de Computadores |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno do Espectro Autista; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Transtorno Desafiador Opositor - TOD |
Técnico Integrado em Redes de Computadores |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH |
Técnico Integrado em Informática para Internet |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Processamento Auditivo Central - TPAC |
Técnico Integrado em Informática para Internet |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH |
Técnico Integrado em Informática para Internet |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno do Espectro Autista |
Técnico Integrado em Edificações |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH |
Técnico Integrado em Edificações |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH |
Campus Rio Branco Baixada do Sol - 2 vaga
Curso |
Turno destinado a monitoria |
Período |
Perfil do Monitor |
Vaga |
Deficiência a ser atendida |
Técnico Subsequente em Zootecnia |
Vespertino |
1º período |
Estudante do próprio curso, cursando o 1º período |
1 |
Deficiência Visual |
Técnico Integrado em Alimentos |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 1º ano |
1 |
Deficiência Intelectual |
Campus Sena Madureira - 6 vagas
Curso |
Turno destinado a monitoria |
Período |
Perfil do Monitor |
Vaga |
Deficiência a ser atendida |
Técnico Integrado em Informática |
Vespertino |
2º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano |
1 |
Transtorno do Espectro Autista |
Técnico Integrado em Informática |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano |
1 |
Deficiência Intelectual moderada |
Técnico Integrado em Informática |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano |
1 |
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH |
Técnico Integrado em Informática |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano |
1 |
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Dislexia |
Técnico Integrado em Agropecuária |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano |
1 |
Deficiência Intelectual |
Técnico Integrado em Agropecuária |
Vespertino |
1º ano |
Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano |
1 |
Deficiência Intelectual moderada e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH |
Campus Xapuri - 10 Vagas
Curso |
Turno destinado a monitoria |
Período |
Perfil do Monitor |
Vaga |
Deficiência a ser atendida |
Técnico Integrado em Agropecuária |
Vespertino |
1º período |
Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 1º período |
1 |
Surdez |
Técnico Integrado em Alimentos |
Vespertino |
2º ano |
Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 2º ano ou período |
1 |
Baixa Visão |
Técnico Integrado em Alimentos |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 3º ano ou período |
1 |
Retardo mental leve |
Técnico Integrado em Alimentos |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 3º ano ou período |
1 |
Dislexia |
Técnico Integrado em Alimentos |
Vespertino |
3º ano |
Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 3º ano ou período |
1 |
Transtorno do Espectro Autista |
Técnico Integrado em Biotecnologia |
Vespertino |
2º ano |
Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 2º ano ou período |
1 |
Déficit de Atenção |
Tecnologia em Agroindústria |
Vespertino |
6º período |
Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 6º período |
1 |
Surdez |
Tecnologia em Agroindústria |
Vespertino |
6º período |
Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 6º período |
2 |
Deficiência Intelectual |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Vespertino |
1º período |
Estudante do próprio curso, cursando a partir do 1º período |
1 |
Baixa Visão |
Dos requisitos de participação
Para participar do programa os estudantes deverão atender cumulativamente os seguintes requisitos:
Estar matriculado em um dos cursos presenciais do Ifac e cursando pelo menos 2 (dois) componentes curriculares, exceto estágio, elaboração de TCC e Atividades Curriculares Complementares;
Ter disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais, em horário inverso ao qual estuda em curso regular, sem prejuízo de outras atividades acadêmicas;
Da carga horária supracitada:
No mínimo 4 (quatro) horas semanais devem ser destinadas para o atendimento ao aluno.
No mínimo 2 (duas) horas semanais para planejamento do monitor com o orientador.
Até 2 horas semanais para formação do monitor.
Ter CRA (Comprovante de Rendimento Acadêmico) igual ou superior à média definida pela instituição;
Não estar usufruindo de outro tipo de bolsa, com exceção da bolsa prevista na Portaria nº 389, de 09 de maio de 2013 ou regulamento que a substitua;
Ter frequência mínima de 75% em cada disciplina, para os cursos subsequentes e superiores, e de 75% no cômputo de todas as disciplinas, para os cursos integrados;
Não estar em regime de dependência e/ou adaptação;
Não ter abandonado as atividades de monitoria sem justificativa aceita pela Dsaes ou ter sido dispensado das funções de monitor por critérios de ineficiência devidamente substanciado em relatório, nos últimos 2 (dois) semestres letivos;
Não estar cumprindo medida educativa disciplinar de natureza grave ou gravíssima;
Comprovar, prioritariamente, renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio; ou
Ser oriundo, prioritariamente, da rede pública de educação.
Não será aceito como monitor, estudante que:
Estiver em regime de dependência e/ou adaptação;
Tenha abandonado as atividades de monitoria sem justificativa aceita pela instância responsável pelo edital ou que tenham sido dispensados das funções de monitor, por critérios de ineficiência devidamente substanciado em relatório; e
Estiver cumprindo medida educativa disciplinar de natureza grave ou gravíssima.
Das inscrições
As inscrições serão recebidas única e exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível em https://forms.gle/aVWW7iLkPeNXkB8U7, não sendo aceitas inscrições por e-mail ou qualquer outra forma diferente da prevista neste edital.
A inscrição no certame consiste no preenchimento do Formulário eletrônico e anexação pelo candidato da documentação comprobatória, conforme descrito nos itens 6 e 7 desta norma editalícia, em arquivo único.
O formulário estará disponível das 16h30min. do dia 11 às 17h00min. do dia 19/03/2024, conforme o cronograma do edital. Para preenchimento do formulário é obrigatório que o candidato possua e-mail válido do Gmail.
Caso o candidato preencha duas ou mais vezes o formulário de inscrição, respeitando-se o prazo limite estipulado, será considerada válida apenas a última proposta recebida.
Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste edital e acata na íntegra as suas disposições.
É de inteira responsabilidade do estudante, ou de seu responsável legal, verificar os documentos a serem entregues e acompanhar todas as etapas do processo seletivo obedecendo estritamente ao cronograma constante no presente edital, não podendo alegar desconhecimento das normas.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO FORMULÁRIO PELOS CANDIDATOS PARA COMPROVAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Documentos pessoais dos membros da família menores de 18 anos de idade:
Certidão de nascimento ou Registro Geral – RG.
Os membros constantes no Questionário Socioeconômico e com documentação ausente não serão computados para o cálculo da renda per capita familiar.
Para membros maiores de 18 anos de idade:
Registro Geral – RG ou qualquer outro documento oficial com foto;
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO FORMULÁRIO PELO ESTUDANTE PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO – OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS MAIORES DE 18 ANOS
Trabalhador assalariado com contrato regido pela consolidação das leis do trabalho:
Contracheque atualizado, ou seja, emitido nos últimos 60 dias ou documento atualizado emitido pelo empregador.
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Trabalhador rural
Declaração informando que é agricultor e constando a renda média mensal;
Carteira ou Declaração de filiação ao Sindicato Rural (se houver) ou;
Declaração de Agricultor (a)/Trabalhador (a) Rural, devidamente assinada, disponível em https://www.ifac.edu.br/o-ifac/assistencia-estudantil/formularios.
Aposentado ou beneficiário do programa de transferência de renda pelo INSS - BPC
Extrato de Benefício da Previdência Social ou do Regime Estatutário, caso seja servidor público, emitido nos últimos 60 dias.
Para pensionista
Pensão alimentícia: Comprovante atualizado de pagamento realizado pelo pai ou mãe. Caso a pensão alimentícia seja informal, apresentar declaração do responsável atestando o acordo verbal, onde conste o valor recebido, o nome do beneficiário, nome dos pais e número dos documentos de identificação (RG e CPF), data e local e assinatura do declarante;
Pensionistas do INSS ou beneficiários do BPC: Comprovante de recebimento do Benefício emitido nos últimos 60 dias.
Caso o estudante ou membro do grupo familiar receba auxílio financeiro informal, apresentar declaração atestando o valor recebido, nome do beneficiário, número dos documentos de identificação (RG e CPF), data e local e assinatura do declarante.
Servidor público ou empregado público
Contracheque atualizado, ou seja, emitido nos últimos 60 dias.
Profissional autônomo ou profissional liberal
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Extratos bancários dos últimos três meses; ou Declaração de imposto de renda; ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore ou
Declaração de Profissional Informal, devidamente assinada, disponível em https://www.ifac.edu.br/o-ifac/assistencia-estudantil/formularios.
Trabalhador informal
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Declaração de Profissional Informal, devidamente assinada, disponível em https://www.ifac.edu.br/o-ifac/assistencia-estudantil/formularios.
Desempregados
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Declaração de desemprego, devidamente assinada, disponível em https://www.ifac.edu.br/o-ifac/assistencia-estudantil/formularios;
Para pessoas que ficaram desempregadas nos últimos 6 (seis) meses e que receberam ou que ainda receberão o Seguro Desemprego: apresentar cópia de documento em que conste o número e valor das parcelas recebidas e/ou a receber (como consulta de habilitação de seguro desemprego).
Caso o grupo familiar não tenha como comprovar renda, apresentar declaração de Ausência de Renda, devidamente assinada, disponível em https://www.ifac.edu.br/o-ifac/assistencia-estudantil/formularios.
Para estagiário
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Contracheque emitido nos últimos 60 dias; ou Contrato de estágio.
Para beneficiário dos programas sociais de transferência de renda (bolsa família)
Extrato de recebimento atualizado, ou seja, emitido nos últimos 60 dias, digitalizado.
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Declaração de Desemprego; ou Declaração de Profissional Informal, conforme o caso.
Bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão (Pibic, Pibid, Pibiti, Programas da Assistência Estudantil, entre outros)
Declaração das respectivas coordenações constando o valor da bolsa. Nas declarações emitidas pela Capes, o valor da bolsa é dispensável.
Discente oriundo da rede pública de educação ou Comprovação de Rendimento escolar
Caberá o Ifac verificar no seu banco de dados, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, quais dos candidatos convocados são oriundos da rede pública de educação ou da rede particular de educação, na condição de bolsista parcial ou integral.
Comprovação de Endereço bancário do estudante
Comprovante bancário, onde conste: nome do banco, números da agência, conta e variação, quando se tratar de conta poupança.
Do cronograma
O presente processo seletivo será executado de acordo com cronograma abaixo:
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do Edital |
18/03/2024 |
Período de inscrições |
das 15h00min. do dia 18 às 17h00min. do dia 25/03/2024 |
Análise socioeconômica, da origem de rede pública e de Coeficiente de Rendimento Acadêmico (ou equivalente) |
26 a 27/03 e 01 a 02/04/2024 |
Resultado Preliminar da I, II e III etapas |
03/04/2024 |
Prazo para apresentação de recurso referente ao resultado preliminar das etapas I, II e III |
das 07h30min. do dia 04 às 17h00min. do dia 05/04/2024 |
Análise de Recursos |
08/04/2024 |
Divulgação do Resultado dos recursos e dos candidatos aptos a participar da etapa IV |
09/04/2024 |
Entrevista Individual |
10 a 12 e 15 a 16/04/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
17/04/2024 |
Prazo para apresentação de recurso, referente a etapa IV |
das 07h30min. às 22h00min. do dia 18/04/2024 |
Análise dos recursos |
19/04/2024 |
Divulgação do Resultado dos recursos e Divulgação resultado final |
19/04/2024 |
Da seleção
A seleção do monitor constará das seguintes etapas:
Etapa 01 - Análise socioeconômica
Será atribuída a pontuação descrita abaixo, considerando a renda per capita comprovada.
Pontuação da Análise socioeconômica |
|||||
Análise socioeconômica |
Renda per capita de 0 a ¼ do salário mínimo |
Renda per capita de ¼ a ½ salário mínimo |
Renda per capita de 1/2 a 1 salário mínimo |
Renda per capita de 1 a 1 ½ salário mínimo |
Acima de 1 ½ salário mínimo |
Pontuação |
50 |
40 |
30 |
20 |
10 |
Etapa 02 - Origem de rede de educação, conforme quadro abaixo:
Pontuação para origem da rede pública de educação |
|||
Origem na rede pública de educação |
Estudantes oriundos da rede pública de educação |
Estudantes da rede particular de educação, na condição de bolsista parcial ou integral |
Não ou Não comprovada |
Pontuação |
50 |
20 |
00 |
Etapa 03 – Análise do Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA ou equivalente
Será consignada a pontuação descrita abaixo, considerando Coeficiente de Rendimento Acadêmico comprovado.
|
Pontuação da Análise do Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA |
|||||
Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA |
De 9,6 a 10,0 pontos |
De 9,1 a 9,5 pontos |
De 8,6 a 9,0 pontos |
De 8,1 a 8,5 pontos |
De 7,6 a 8,0 pontos |
De 7,0 e 7,5 pontos |
Pontuação |
100 |
80 |
60 |
50 |
40 |
30 |
Etapa 04 - Entrevista individual
Esta etapa será realizada pelo(a) coordenador(a) do Núcleo de Atendimento as Pessoas com Necessidades Específicas - Napne.
No caso de Entrevista individual com os candidatos, esta será pontuada de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) cada item abordado, totalizando 100 (cem) pontos:
A motivação para inscrição no Programa de Monitoria;
A disponibilidade do candidato;
O interesse pela área;
Experiências na área de Educação Especial e/ou Inclusiva;
O relacionamento interpessoal;
A facilidade de compreensão;
A responsabilidade;
A iniciativa;
Participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão ou outros eventos relacionadas a temática da Educação Especial e/ou Inclusiva.
Conhecimentos de Informática Básica;
A Coordenação do Napne será responsável pelo agendamento das entrevistas.
Serão acrescidos 10 pontos à pontuação do candidato que tenha exercido monitoria em semestre(s) anterior(es) a este edital de seleção.
Da Classificação
Os estudantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o tipo de deficiência pleiteado.
Caso seja identificado maior quantidade de estudantes aptos a receber a bolsa, será formado cadastro de reserva, sendo que estes poderão ser chamados apenas em casos de desligamento de algum estudante selecionado dentro das vagas desde que haja dotação orçamentária suficiente e esteja no prazo de vigência do edital.
O critério de desempate para percepção do benefício obedecerá a seguinte ordem:
Menor Renda Familiar per capita;
Ser oriundo da rede pública de educação;
Maior pontuação na Análise de rendimento escolar;
Maior grupo familiar;
Maior idade.
Terá a inscrição indeferida o candidato que:
informar dados conhecidamente falsos no questionário socioeconômico;
não cumprir os requisitos de participação neste edital;
realizar inscrição para outro campus.
não participar da entrevista
Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que:
não comprovar a informação declarada no formulário de inscrição;
informar renda bruta e não descrever a qual membro do grupo familiar pertence;
for constatado divergência entre o valor declarado e o comprovado.
Dos Recursos
Cada recurso deverá ser devidamente fundamentado e instruído, conforme o formulário eletrônico, disponível no endereço https://forms.gle/xa5h6MwBTqBzqp1W9.
O formulário de recurso das etapas I, II e III estará disponível das 07h30min. do dia 04 às 17h00min. do dia 05/05/2024, conforme o cronograma do edital.
O formulário de recurso da etapa IV estará disponível das 07h30min. às 22h00min. do dia 18/04/2024, conforme o cronograma do edital.
Em caso de recurso impetrado, não será aceita juntada de documentos.
A análise dos recursos interpostos pelos candidatos será realizada por três servidores da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, designados pela reitoria do Ifac.
O membro designado que se julgar suspeito ou impedido deverá arguir tal condição perante a autoridade competente, abstendo-se de atuar, conforme arts. 18 a 21 da Lei 9.784/99.
A arguição de impedimento e/ou suspeição objetiva que nenhum recurso seja julgado por amigo íntimo ou inimigo notório, ou, ainda, parente do interessado, até o terceiro grau.
Os resultados dos recursos serão disponibilizados no link Edital 07/2024/Dsaes/Ifac.
Dos Resultados
A relação final de estudantes classificados a serem contemplados pelo programa será divulgada no site do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac, no link Edital 07/2024/Dsaes/Ifac.
Caberá ao estudante e/ou responsável legal acompanhar todo o processo seletivo e estar atento às datas e exigências constantes neste edital, através das publicações no link Edital 07/2024/Dsaes/Ifac.
Do acompanhamento e da prestação de contas
Mensalmente, até o dia 10 de cada mês, os coordenadores do Napne deverão encaminhar para a Coordenação de Apoio Socioeconômico - COAS, por meio de processo instruído no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o formulário de frequência mensal (Anexo I) preenchido e assinado conjuntamente com o monitor.
O pagamento do monitor somente será realizado mediante o envio da folha de frequência daquele mês;
O coordenador deverá anexar, junto ao formulário de frequência mensal do primeiro mês, comprovante de endereço bancário do estudante onde conste: nome do banco, números da agência, conta e variação.
O pagamento será realizado na conta bancária informada pelo discente no mês subsequente ao pedido.
Caso a folha de frequência do monitor seja encaminhada após este período, o pagamento somente será solicitado no mês seguinte.
O monitor deverá desenvolver no mínimo 08 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas por semana para fazer jus ao recebimento da bolsa.
Obter frequência mensal igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nas atividades de monitoria;
Cabe ao pelo coordenador(a) do Núcleo de Atendimento as Pessoas com Necessidades Específicas - Napne acompanhar o desenvolvimento das atividades, elaborar relatórios, selecionar e solicitar desvinculação e substituição do monitor, quando for o caso.
Ao final do período de vigência do Edital ou quando as atividades de monitoria forem cessadas, o cada monitor deve apresentar à Dsaes o “Relatório Final”, com informações sobre o desenvolvimento do mesmo.
O pagamento da última parcela ao monitor é condicionado à entrega do relatório final;
A Dsaes poderá convocar o(a) coordenador(a) do Napne, bem como outros participantes (monitores, orientadores) para participar de atividades de avaliação que envolvam o seu programa.
Os monitores deverão participar do Congresso de Ciência e Tecnologia do Ifac – CONC&T ou evento correlato, apresentando o relato da experiência na monitoria.
A Bolsa de monitoria concedida poderá ser cancelada em qualquer época, nas seguintes situações:
por solicitação do próprio estudante ou do coordenador(a) do Napne;
pelo não cumprimento das obrigações previstas neste regulamento e no edital de seleção, assumidas no Termo de Compromisso;
por abandono do curso, trancamento ou transferência para outra instituição;
por apresentar baixa qualidade dos atendimentos prestados;
por sofrer medida educativa disciplinar de natureza grave ou gravíssima;
por obtenção de frequência inferior a 80% (oitenta por cento) nas atividades de monitoria, a cada mês; e
constatação de não veracidade das informações fornecidas pelo beneficiado.
Aos coordenadores do Napne reservam-se o direito de requerer à Dsaes a suspensão do bolsa do monitor a qualquer tempo, se for constatado que o estudante prestou informações falsas no ato da seleção.
A bolsa do monitor que for desligado do Programa de Monitoria poderá ser redirecionada para o próximo candidato classificado no cadastro de reserva.
O monitor deverá desenvolver no mínimo 08 (oito) horas de atividades por semana, sendo justificadas as ausências de acordo com as normas da Organização Didático-Pedagógica do Ifac, para fazer jus ao recebimento da bolsa.
Das Disposições Finais
O recurso do Programa poderá ser acumulado somente com auxílio custeado pelo Ifac, desde que não ultrapasse o limite de 03 (três) benefícios.
Não será permitido o acúmulo da bolsa de monitoria com outras bolsas, com exceção àquela prevista na Portaria nº 389, de 09 de maio de 2013.
Poderão ser contemplados mais de um membro por grupo familiar, na condição de estudante do Ifac.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Dsaes, observada a legislação vigente.
O presente Edital será publicado no link Edital 07/2024/Dsaes/Ifac.
| Documento assinado eletronicamente por Edu Gomes da Silva, Diretor(a) Sistêmico(a) de Assistência Estudantil, em 18/03/2024, às 11:27, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rosana Cavalcante dos Santos, Reitora, em 18/03/2024, às 11:45, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifac.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0909234 e o código CRC 051E6EB5. |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE FREQUÊNCIA
Mês _____________/2024
1. Dados do(a) monitor(a)
Nome: |
Curso: |
Telefone: |
Tipo de deficiência: |
2. Dados do(a) Orientador(a)
Nome: |
Disciplina: |
Telefone: |
E-mail: |
3. Atividades executadas
Data |
Carga Horária executada |
Descrição sucinta da atividade de monitoria realizada |
Assinatura do Monitor |
Ciente do Professor Orientador |
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Observações:
1 * Não será efetivado o pagamento do monitor que não cumprir a carga horária semanal estabelecida no Edital de seleção do monitor, salvo os casos justificados.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DOS DISCENTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE MONITORIA.
Eu, __________________________________________ RG nº ________________________,
CPF nº_______________________, aluno (a) do curso ______________________________, matrícula nº__________, participante do Programa de Monitoria Especial, estou ciente que a participação neste programa não gera vínculo empregatício com esta instituição e firmo perante o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, Campus_________________________________________ que declarei as informações corretas e COMPROMETO-ME a:
I – Ter frequência igual ou superior a 75% das aulas em todas as disciplinas e no mínimo 80% nas atividades de monitoria.
II – Buscar evolução de meu desempenho acadêmico.
III – Informar ao Coordenador (a) do Napne qualquer alteração que me impossibilite de desenvolver a atividade de Monitoria, durante todo período de recebimento do auxílio.
IV – Participar, sempre que solicitado, das reuniões de acompanhamento do programa.
Estou ciente que o não cumprimento das obrigações acima estabelecidas acarretará no meu desligamento do programa.
_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2024.
__________________________________________________________
Assinatura do (a) aluno (a)
____________________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal (para os estudantes menores de 18 anos)
__________________________________________________________
Assinatura do Coordenador (a) do Napne
ANEXO III
ROTEIRO DE ENTREVISTA
Campus: _______________________________________________________________
Nome do Candidato: _____________________________________________________
Coordenador (a) do Napne: _______________________________________________
Psicólogo (a) que participou da entrevista: ____________________________________
Aspectos que serão avaliados |
Nota Máxima do quesito |
Nota atribuída ao candiado |
A motivação para inscrição no Programa de Monitoria Especial |
10 |
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A disponibilidade do candidato |
10 |
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O interesse pela área |
10 |
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Experiências na área de Educação Especial e/ou Inclusiva |
10 |
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O relacionamento interpessoal |
10 |
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A participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão ou outros eventos relacionadas a temática da Educação Especial e/ou Inclusiva |
10 |
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A facilidade de compreensão |
10 |
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A responsabilidade |
10 |
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A iniciativa |
10 |
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Conhecimentos de Informática Básica |
10 |
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TOTAL |
100 |
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Observação: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________, _____ de __________________ de 2020.
________________________________________________________________________
Assinatura do Coordenador (a) do Napne
__________________________________________________________________________
Assinatura do Psicólogo (a)
ANEXO IV
PLANO DE ATIVIDADES DE MONITORIA
1 Dados do estudante monitor
Nome: |
Curso/Período: |
Telefone: |
E-mail: |
Campus: |
2 Dados do Coordenador (a) do Napne
Nome: |
Titulação: |
E-mail: |
Telefone: |
3 Dados da monitoria
Deficiência a ser atendida: |
Previsão de início: Previsão de término: |
Turno: |
Síntese das atividades que serão desenvolvidas:
|
Objetivos da monitoria:
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4 Cronograma de atividades a serem desenvolvidas
ATIVIDADE |
MÊS |
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_______________________, Acre, ____ de ______________ de 2024.
Referência: Processo nº 23244.000788/2024-72 | SEI nº 0909234 |