Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2024
Timbre

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Edital nº 07

Processo nº 23244.000788/2024-72

Edital nº 07/2024/DSAES/IFAC – Seleção dos monitores

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, por meio da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, torna público o processo seletivo interno de discentes para o Programa de Monitoria, Edital nº 07/2024/Dsaes/Ifac.

 

Do objeto

O presente processo seletivo destina-se a selecionar estudantes matriculados nos cursos presenciais do Ifac nas modalidades de Ensino Técnico e Superior, de acordo com as vagas apresentadas, para atuar na função de monitor junto aos discentes do Ifac com deficiência.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas inerentes a este edital, totalizando R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais), correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

PTRES

Ação

Fonte

Natureza da Despesa

PI

231810

2994

1000

33.90.18

L2994P2367N

 

Da Bolsa de Monitoria

A bolsa de Monitoria consiste na concessão de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, desconsiderando o período de recesso escolar, totalizando 08 (oito) meses.

As atividades de monitoria descritas neste edital são exclusivamente do Ifac, sendo vedado, portanto, exercício das funções de monitoria em outra instituição de ensino.

 

Das vagas ofertadas

Serão ofertadas 49 (quarenta e nove) vagas para monitor, conforme distribuição abaixo:

 

Campus Cruzeiro do Sul - 8 vagas

Curso

Turno destinado a monitoria

Período

Perfil do Monitor 

Vaga

Deficiência a ser atendida

Técnico Integrado em Zootecnia

Matutino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 1º ano

1

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH

Técnico Integrado em Meio Ambiente

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno de Aprendizagem

Tecnologia em Agroecologia

Matutino

5º período

Estudante do próprio curso, cursando o 5º ou 6º ou 7º período

1

Transtorno do Espectro Autista; Transtorno de Habilidades Escolares (Dislexia e Discalculia)

Técnico Integrado em Agropecuária

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Dislexia

Técnico Integrado em Meio Ambiente

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 1º ou 2º ou 3º ano

1

Transtorno do Espectro Autista; Transtorno de Déficit de Atenção; Transtorno de Habilidades Escolares (Dislexia e Discalculia)

Técnico Integrado em Agropecuária

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno do Espectro Autista

Técnico Integrado em Agropecuária

Vespertino

2º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ou 3º ano

1

Transtorno do Espectro Autista

Técnico Integrado em Agropecuária

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 1º ou 2º ou 3º ano

1

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade; Transtorno de Habilidades Escolares (Dislexia e Discalculia)

 

Campus Rio Branco -  23 Vagas

Curso

Turno destinado a monitoria

Período

Perfil do Monitor 

Vaga

Deficiência a ser atendida

Técnico Integrado em Redes de Computadores

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano

1

Transtorno do Espectro Autista; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Transtorno Desafiador Opositor - TOD

Técnico Integrado em Redes de Computadores

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano

2

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH

Técnico Integrado em Redes de Computadores

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano

1

Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH

Técnico Integrado em Redes de Computadores

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano

1

Deficiência Intelectual

Técnico Integrado em Informática para Internet

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano

3

Transtorno do Espectro Autista

Técnico Integrado em Edificações

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano

1

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e transtorno de Distúrbios de Conduta - DC

Técnico Subsequente em Segurança do Trabalho

Vespertino

1º período

Estudante do próprio curso, cursando o 2º período

1

Transtorno do Espectro Autista

Técnico Integrado em Informática para Internet

Vespertino

2º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno do Espectro Autista

Técnico Integrado em Edificações

Vespertino

2º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH

Técnico Integrado em Edificações

Vespertino

2º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Deficiência Intelectual

Técnico Integrado em Edificações

Vespertino

2º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

2

Transtorno do Espectro Autista

Técnico Subsequente em Segurança do Trabalho

Vespertino

2º período

Estudante do próprio curso, cursando a partir do 3º período

1

Encefalopatia Crônica

Técnico Integrado em Redes de Computadores

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno do Espectro Autista; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Transtorno Desafiador Opositor - TOD

Técnico Integrado em Redes de Computadores

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH

Técnico Integrado em Informática para Internet

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Processamento Auditivo Central - TPAC

Técnico Integrado em Informática para Internet

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH

Técnico Integrado em Informática para Internet

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno do Espectro Autista

Técnico Integrado em Edificações

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH

Técnico Integrado em Edificações

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH

 

Campus Rio Branco Baixada do Sol - 2 vaga

Curso

Turno destinado a monitoria

Período

Perfil do Monitor 

Vaga

Deficiência a ser atendida

Técnico Subsequente em Zootecnia

Vespertino

1º período

Estudante do próprio curso, cursando o 1º período

1

Deficiência Visual

Técnico Integrado em Alimentos

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 1º ano

1

Deficiência Intelectual

 

​Campus Sena Madureira - 6 vagas

Curso

Turno destinado a monitoria

Período

Perfil do Monitor 

Vaga

Deficiência a ser atendida

Técnico Integrado em Informática

Vespertino

2º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 3º ano

1

Transtorno do Espectro Autista

Técnico Integrado em Informática

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano

1

Deficiência Intelectual moderada

Técnico Integrado em Informática

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano

1

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH

Técnico Integrado em Informática

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano

1

Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Dislexia

Técnico Integrado em Agropecuária

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano

1

Deficiência Intelectual

Técnico Integrado em Agropecuária

Vespertino

1º ano

Estudante do próprio curso, cursando o 2º ano

1

Deficiência Intelectual moderada e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH

 

Campus Xapuri - 10 Vagas​

Curso

Turno destinado a monitoria

Período

Perfil do Monitor 

Vaga

Deficiência a ser atendida

Técnico Integrado em Agropecuária

Vespertino

1º período

Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 1º período

1

Surdez

Técnico Integrado em Alimentos

Vespertino

2º ano

Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 2º ano ou período

1

Baixa Visão

Técnico Integrado em Alimentos

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 3º ano ou período

1

Retardo mental leve

Técnico Integrado em Alimentos

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 3º ano ou período

1

Dislexia

Técnico Integrado em Alimentos

Vespertino

3º ano

Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 3º ano ou período

1

Transtorno do Espectro Autista

Técnico Integrado em Biotecnologia

Vespertino

2º ano

Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 2º ano ou período

1

Déficit de Atenção

Tecnologia em Agroindústria

Vespertino

6º período

Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 6º período

1

Surdez

Tecnologia em Agroindústria

Vespertino

6º período

Estudante do próprio curso ou da Licenciatura em Ciências Biológicas ou da Licenciatura em Química, cursando a partir do 6º período

2

Deficiência Intelectual

Licenciatura em Ciências Biológicas

Vespertino

1º período

Estudante do próprio curso, cursando a partir do 1º período

1

Baixa Visão

 

 

Dos requisitos de participação

Para participar do programa os estudantes deverão atender cumulativamente os seguintes requisitos:

Estar matriculado em um dos cursos presenciais do Ifac e cursando pelo menos 2 (dois) componentes curriculares, exceto estágio, elaboração de TCC e Atividades Curriculares Complementares;

Ter disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais, em horário inverso ao qual estuda em curso regular, sem prejuízo de outras atividades acadêmicas;

Da carga horária supracitada:

No mínimo 4 (quatro) horas semanais devem ser destinadas para o atendimento ao aluno.

No mínimo 2 (duas) horas semanais para planejamento do monitor com o orientador. 

Até 2 horas semanais para formação do monitor.

Ter CRA (Comprovante de Rendimento Acadêmico) igual ou superior à média definida pela instituição;

Não estar usufruindo de outro tipo de bolsa, com exceção da bolsa prevista na Portaria nº 389, de 09 de maio de 2013 ou regulamento que a substitua;

Ter frequência mínima de 75% em cada disciplina, para os cursos subsequentes e superiores, e de 75% no cômputo de todas as disciplinas, para os cursos integrados;

Não estar em regime de dependência e/ou adaptação;

Não ter abandonado as atividades de monitoria sem justificativa aceita pela Dsaes ou ter sido dispensado das funções de monitor por critérios de ineficiência devidamente substanciado em relatório, nos últimos 2 (dois) semestres letivos; 

Não estar cumprindo medida educativa disciplinar de natureza grave ou gravíssima;

Comprovar, prioritariamente, renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio; ou

Ser oriundo, prioritariamente, da rede pública de educação.

 

Não será aceito como monitor, estudante que: 

Estiver em regime de dependência e/ou adaptação;

Tenha abandonado as atividades de monitoria sem justificativa aceita pela instância responsável pelo edital ou que tenham sido dispensados das funções de monitor, por critérios de ineficiência devidamente substanciado em relatório; e

Estiver cumprindo medida educativa disciplinar de natureza grave ou gravíssima.

 

Das inscrições

É de inteira responsabilidade do estudante, ou de seu responsável legal, verificar os documentos a serem entregues e acompanhar todas as etapas do processo seletivo obedecendo estritamente ao cronograma constante no presente edital, não podendo alegar desconhecimento das normas.

 

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO FORMULÁRIO PELOS CANDIDATOS PARA COMPROVAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

Documentos pessoais dos membros da família menores de 18 anos de idade:

Certidão de nascimento ou Registro Geral – RG.

Os membros constantes no Questionário Socioeconômico e com documentação ausente não serão computados para o cálculo da renda per capita familiar.

Para membros maiores de 18 anos de idade:

Registro Geral – RG ou qualquer outro documento oficial com foto;

Cadastro de Pessoa Física – CPF.

 

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO FORMULÁRIO PELO ESTUDANTE PARA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO – OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS MAIORES DE 18 ANOS

Trabalhador assalariado com contrato regido pela consolidação das leis do trabalho:

Contracheque atualizado, ou seja, emitido nos últimos 60 dias ou documento atualizado emitido pelo empregador.

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Trabalhador rural

Declaração informando que é agricultor e constando a renda média mensal;

Carteira ou Declaração de filiação ao Sindicato Rural (se houver) ou;

Declaração de Agricultor (a)/Trabalhador (a) Rural, devidamente assinada, disponível em https://www.ifac.edu.br/o-ifac/assistencia-estudantil/formularios.

Aposentado ou beneficiário do programa de transferência de renda pelo INSS - BPC

Extrato de Benefício da Previdência Social ou do Regime Estatutário, caso seja servidor público, emitido nos últimos 60 dias.

Para pensionista

Pensão alimentícia: Comprovante atualizado de pagamento realizado pelo pai ou mãe. Caso a pensão alimentícia seja informal, apresentar declaração do responsável atestando o acordo verbal, onde conste o valor recebido, o nome do beneficiário, nome dos pais e número dos documentos de identificação (RG e CPF), data e local e assinatura do declarante;

Pensionistas do INSS ou beneficiários do BPC: Comprovante de recebimento do Benefício emitido nos últimos 60 dias.

Caso o estudante ou membro do grupo familiar receba auxílio financeiro informal, apresentar declaração atestando o valor recebido, nome do beneficiário, número dos documentos de identificação (RG e CPF), data e local e assinatura do declarante.

Servidor público ou empregado público

Contracheque atualizado, ou seja, emitido nos últimos 60 dias.

Profissional autônomo ou profissional liberal

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Extratos bancários dos últimos três meses; ou Declaração de imposto de renda; ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore ou 

Declaração de Profissional Informal, devidamente assinada, disponível em https://www.ifac.edu.br/o-ifac/assistencia-estudantil/formularios​.

Trabalhador informal

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Declaração de Profissional Informal, devidamente assinada, disponível em https://www.ifac.edu.br/o-ifac/assistencia-estudantil/formularios​.

 Desempregados

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Declaração de desemprego, devidamente assinada, disponível em https://www.ifac.edu.br/o-ifac/assistencia-estudantil/formularios​;

Para pessoas que ficaram desempregadas nos últimos 6 (seis) meses e que receberam ou que ainda receberão o Seguro Desemprego: apresentar cópia de documento em que conste o número e valor das parcelas recebidas e/ou a receber (como consulta de habilitação de seguro desemprego).

Caso o grupo familiar não tenha como comprovar renda, apresentar declaração de Ausência de Renda, devidamente assinada, disponível em https://www.ifac.edu.br/o-ifac/assistencia-estudantil/formularios​.

Para estagiário

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Contracheque emitido nos últimos 60 dias; ou Contrato de estágio.

Para beneficiário dos programas sociais de transferência de renda (bolsa família)

Extrato de recebimento atualizado, ou seja, emitido nos últimos 60 dias, digitalizado.

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – páginas de identificação com foto, qualificação civil do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte (mesmo páginas em branco) ou o histórico do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

Declaração de Desemprego; ou Declaração de Profissional Informal, conforme o caso.

Bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão (Pibic, Pibid, Pibiti, Programas da Assistência Estudantil, entre outros)

Declaração das respectivas coordenações constando o valor da bolsa. Nas declarações emitidas pela Capes, o valor da bolsa é dispensável.

Discente oriundo da rede pública de educação ou Comprovação de Rendimento escolar

Caberá o Ifac verificar no seu banco de dados, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, quais dos candidatos convocados são oriundos da rede pública de educação ou da rede particular de educação, na condição de bolsista parcial ou integral.

Comprovação de Endereço bancário do estudante

Comprovante bancário, onde conste:  nome do banco, números da agência, conta e variação, quando se tratar de conta poupança.

 

Do cronograma

O presente processo seletivo será executado de acordo com cronograma abaixo:

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital

18/03/2024

Período de inscrições

das 15h00min. do dia 18 às 17h00min. do dia 25/03/2024

Análise socioeconômica, da origem de rede pública e de Coeficiente de Rendimento Acadêmico (ou equivalente)

26 a 27/03 e 01 a 02/04/2024

Resultado Preliminar da I, II e III etapas

03/04/2024

Prazo para apresentação de recurso referente ao resultado preliminar das etapas I, II e III

das 07h30min. do dia 04 às 17h00min. do dia 05/04/2024

Análise de Recursos

08/04/2024

Divulgação do Resultado dos recursos e dos candidatos aptos a participar da etapa IV

09/04/2024

Entrevista Individual

10 a 12 e 15 a 16/04/2024

Divulgação do resultado preliminar

17/04/2024

Prazo para apresentação de recurso, referente a etapa IV

das 07h30min. às 22h00min. do dia 18/04/2024

Análise dos recursos

19/04/2024

 Divulgação do Resultado dos recursos e Divulgação resultado final

19/04/2024

 

 

Da seleção

A seleção do monitor constará das seguintes etapas:

Etapa 01 - Análise socioeconômica

Será atribuída a pontuação descrita abaixo, considerando a renda per capita comprovada.

Pontuação da Análise socioeconômica

Análise socioeconômica

Renda per capita de 0 a ¼ do salário mínimo

Renda per capita de ¼ a ½ salário mínimo

Renda per capita de 1/2 a 1 salário mínimo

Renda per capita de 1 a 1 ½ salário mínimo

Acima de 1 ½ salário mínimo

Pontuação

50

40

30

20

10

Etapa 02 - Origem de rede de educação, conforme quadro abaixo:

Pontuação para origem da rede pública de educação

Origem na rede pública de educação

Estudantes oriundos da rede pública de educação

Estudantes da rede particular de educação, na condição de bolsista parcial ou integral  

Não ou Não comprovada

Pontuação

50

20

00

 

Etapa 03 – Análise do Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA ou equivalente

Será consignada a pontuação descrita abaixo, considerando Coeficiente de Rendimento Acadêmico comprovado.

 

Pontuação da Análise do Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA

Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA

De 9,6 a 10,0 pontos

De 9,1 a 9,5 pontos

De 8,6 a 9,0 pontos

De 8,1 a 8,5 pontos

De 7,6 a 8,0 pontos

De 7,0 e 7,5 pontos

Pontuação

100

80

60

50

40

30

 

Etapa 04 - Entrevista individual

Esta etapa será realizada pelo(a) coordenador(a) do Núcleo de Atendimento as Pessoas com Necessidades Específicas -  Napne.

No caso de Entrevista individual com os candidatos, esta será pontuada de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) cada item abordado, totalizando 100 (cem) pontos:

A motivação para inscrição no Programa de Monitoria;

A disponibilidade do candidato;

O interesse pela área;

Experiências na área de Educação Especial e/ou Inclusiva;

O relacionamento interpessoal;

A facilidade de compreensão;

A responsabilidade;

A iniciativa;

Participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão ou outros eventos relacionadas a temática da Educação Especial e/ou Inclusiva.

Conhecimentos de Informática Básica;

A Coordenação do Napne  será responsável pelo agendamento das entrevistas.

Serão acrescidos 10 pontos à pontuação do candidato que tenha exercido monitoria em semestre(s) anterior(es) a este edital de seleção.

 

Da Classificação

Os estudantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o tipo de deficiência pleiteado.

Caso seja identificado maior quantidade de estudantes aptos a receber a bolsa, será formado cadastro de reserva, sendo que estes poderão ser chamados apenas em casos de desligamento de algum estudante selecionado dentro das vagas desde que haja dotação orçamentária suficiente e esteja no prazo de vigência do edital.

O critério de desempate para percepção do benefício obedecerá a seguinte ordem:

Menor Renda Familiar per capita;

Ser oriundo da rede pública de educação;

Maior pontuação na Análise de rendimento escolar;

Maior grupo familiar;

Maior idade.

Terá a inscrição indeferida o candidato que:

Dos Recursos

Cada recurso deverá ser devidamente fundamentado e instruído, conforme o formulário eletrônico, disponível no endereço https://forms.gle/xa5h6MwBTqBzqp1W9.

O formulário de recurso das etapas I, II e III estará disponível das 07h30min. do dia 04 às 17h00min. do dia 05/05/2024​, conforme o cronograma do edital.

O formulário de recurso da etapa IV estará disponível das 07h30min. às 22h00min. do dia 18/04/2024​, conforme o cronograma do edital.

Em caso de recurso impetrado, não será aceita juntada de documentos.

A análise dos recursos interpostos pelos candidatos será realizada por três servidores da Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil, designados pela reitoria do Ifac. 

O membro designado que se julgar suspeito ou impedido deverá arguir tal condição perante a autoridade competente, abstendo-se de atuar, conforme arts. 18 a 21 da Lei 9.784/99.

A arguição de impedimento e/ou suspeição objetiva que nenhum recurso seja julgado por amigo íntimo ou inimigo notório, ou, ainda, parente do interessado, até o terceiro grau.

Os resultados dos recursos serão disponibilizados no link Edital 07/2024/Dsaes/Ifac.

 

Dos Resultados

A relação final de estudantes classificados a serem contemplados pelo programa será divulgada no site do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac, no link Edital 07/2024/Dsaes/Ifac.

Caberá ao estudante e/ou responsável legal acompanhar todo o processo seletivo e estar atento às datas e exigências constantes neste edital, através das publicações no link Edital 07/2024/Dsaes/Ifac.

 

Do acompanhamento e da prestação de contas

Mensalmente, até o dia 10 de cada mês, os coordenadores do Napne deverão encaminhar para a Coordenação de Apoio Socioeconômico - COAS, por meio de processo instruído no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o formulário de frequência mensal (Anexo I) preenchido e assinado conjuntamente com o monitor.

O pagamento do monitor somente será realizado mediante o envio da folha de frequência daquele mês;

O coordenador deverá anexar, junto ao formulário de frequência mensal do primeiro mês, comprovante de endereço bancário do estudante onde conste:  nome do banco, números da agência, conta e variação.

O pagamento será realizado na conta bancária informada pelo discente no mês subsequente ao pedido.

Caso a folha de frequência do monitor seja encaminhada após este período, o pagamento somente será solicitado no mês seguinte.

O monitor deverá desenvolver no mínimo 08 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas por semana para fazer jus ao recebimento da bolsa.

Obter frequência mensal igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nas atividades de monitoria; 

Cabe ao pelo coordenador(a) do Núcleo de Atendimento as Pessoas com Necessidades Específicas -  Napne acompanhar o desenvolvimento das atividades, elaborar relatórios, selecionar e solicitar desvinculação e substituição do monitor, quando for o caso.

Ao final do período de vigência do Edital ou quando as atividades de monitoria forem cessadas, o cada monitor deve apresentar à Dsaes o “Relatório Final”, com informações sobre o desenvolvimento do mesmo.

O pagamento da última parcela ao monitor é condicionado à entrega do relatório final;

A Dsaes poderá convocar o(a) coordenador(a) do Napne, bem como outros participantes (monitores, orientadores) para participar de atividades de avaliação que envolvam o seu programa.

Os monitores deverão participar do Congresso de Ciência e Tecnologia do Ifac – CONC&T ou evento correlato, apresentando o relato da experiência na monitoria.

 

A Bolsa de monitoria concedida poderá ser cancelada em qualquer época, nas seguintes situações: 

por solicitação do próprio estudante ou do coordenador(a) do Napne; 

pelo não cumprimento das obrigações previstas neste regulamento e no edital de seleção, assumidas no Termo de Compromisso;

por abandono do curso, trancamento ou transferência para outra instituição;

por apresentar baixa qualidade dos atendimentos prestados;

por sofrer medida educativa disciplinar de natureza  grave ou gravíssima;

por obtenção de frequência inferior a 80% (oitenta por cento) nas atividades de monitoria, a cada mês; e

constatação de não veracidade das informações fornecidas pelo beneficiado.

Aos coordenadores do Napne reservam-se o direito de requerer à Dsaes a suspensão do bolsa do monitor a qualquer tempo, se for constatado que o estudante prestou informações falsas no ato da seleção.

A bolsa do monitor que for desligado do Programa de Monitoria poderá ser redirecionada para o próximo candidato classificado no cadastro de reserva.

O monitor deverá desenvolver no mínimo 08 (oito) horas de atividades por semana, sendo justificadas as ausências de acordo com as normas da Organização Didático-Pedagógica do Ifac, para fazer jus ao recebimento da bolsa.

 

Das Disposições Finais

O recurso do Programa poderá ser acumulado somente com auxílio custeado pelo Ifac, desde que não ultrapasse o limite de 03 (três) benefícios.

Não será permitido o acúmulo da bolsa de monitoria com outras bolsas, com exceção àquela prevista na Portaria nº 389, de 09 de maio de 2013. 

Poderão ser contemplados mais de um membro por grupo familiar, na condição de estudante do Ifac.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Dsaes, observada a legislação vigente.

O presente Edital será publicado no link Edital 07/2024/Dsaes/Ifac.


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Documento assinado eletronicamente por Edu Gomes da Silva, Diretor(a) Sistêmico(a) de Assistência Estudantil, em 18/03/2024, às 11:27, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rosana Cavalcante dos Santos, Reitora, em 18/03/2024, às 11:45, conforme horário oficial de Rio Branco (UTC-5), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifac.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0909234 e o código CRC 051E6EB5.



 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE FREQUÊNCIA 

 

 

 

Mês _____________/2024

 

1. Dados do(a) monitor(a)

Nome:

Curso:

Telefone:

Tipo de deficiência:

 

2.  Dados do(a) Orientador(a)

Nome:

Disciplina:

Telefone:

E-mail:

 

3. Atividades executadas

Data

Carga Horária executada

Descrição sucinta da atividade de monitoria realizada

Assinatura do Monitor

Ciente do Professor Orientador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

1 * Não será efetivado o pagamento do monitor que não cumprir a carga horária semanal estabelecida no Edital de seleção do monitor, salvo os casos justificados.

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DOS DISCENTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE MONITORIA.

 

Eu, __________________________________________ RG nº ________________________,

CPF nº_______________________, aluno (a) do curso ______________________________, matrícula nº__________, participante do Programa de Monitoria Especial, estou ciente que a participação neste programa não gera vínculo empregatício com esta instituição e firmo perante o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, Campus_________________________________________ que declarei as informações corretas e COMPROMETO-ME a:

I – Ter frequência igual ou superior a 75% das aulas em todas as disciplinas e no mínimo 80% nas atividades de monitoria.

II – Buscar evolução de meu desempenho acadêmico.

III – Informar ao Coordenador (a) do Napne qualquer alteração que me impossibilite de desenvolver a atividade de Monitoria, durante todo período de recebimento do auxílio.

IV – Participar, sempre que solicitado, das reuniões de acompanhamento do programa.

Estou ciente que o não cumprimento das obrigações acima estabelecidas acarretará no meu desligamento do programa.

 

_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2024.

 

 

__________________________________________________________

Assinatura do (a) aluno (a)

 

____________________________________________________________

Assinatura do Responsável Legal (para os estudantes menores de 18 anos)

 

 

__________________________________________________________

Assinatura do Coordenador (a) do Napne

 

ANEXO III

ROTEIRO DE ENTREVISTA

 

Campus: _________________________­­­­______________________________________

Nome do Candidato: _________________­­­­____________________________________

Coordenador (a) do Napne: _______________________________________________

Psicólogo (a) que participou da entrevista: ____________________________________

 

Aspectos que serão avaliados 

Nota Máxima do quesito

Nota atribuída ao candiado

A motivação para inscrição no Programa de Monitoria Especial

10

 

A disponibilidade do candidato

10

 

O interesse pela área

10

 

Experiências na área de Educação Especial e/ou Inclusiva

10

 

O relacionamento interpessoal

10

 

A participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão ou outros eventos relacionadas a temática da Educação Especial e/ou Inclusiva

10

 

A facilidade de compreensão

10

 

A responsabilidade

10

 

A iniciativa

10

 

Conhecimentos de Informática Básica

10

 

TOTAL

100

 

Observação: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

__________________, _____ de __________________ de 2020.

 

 

________________________________________________________________________

Assinatura do Coordenador (a) do Napne

 

 

 

__________________________________________________________________________

Assinatura do Psicólogo (a)

 

 

ANEXO IV

PLANO DE ATIVIDADES DE MONITORIA

 

1 Dados do estudante monitor

Nome:

Curso/Período:

Telefone:                                                                                                   

 E-mail:

Campus:

 

2 Dados do Coordenador (a) do Napne

Nome:

Titulação:

E-mail:

Telefone:                                                                                                   

 

3 Dados da monitoria

Deficiência a ser atendida:

Previsão de início:                                             Previsão de término:

Turno:

Síntese das atividades que serão desenvolvidas:

 

 

 

 

Objetivos da monitoria:

 

 

 

 

4 Cronograma de atividades a serem desenvolvidas

ATIVIDADE

MÊS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________, Acre, ____ de ______________ de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23244.000788/2024-72 SEI nº 0909234